Será que é preciso comprar a Carta Verde para viajar de carro para qualquer lugar no mundo? Ela é a mesma coisa que “carta de habilitação”? O verde é por que tem alguma ligação com a sustentabilidade? Essas são dúvidas comuns quando abordamos as road trips e requisitos de entrada em países estrangeiros.
Fazer parte de um bloco comercial tem suas vantagens, principalmente se você é um dos fundadores dele, como é o caso do Brasil e sua influência no Mercosul. Cruzar a fronteira para países vizinhos não é um problema para brasileiros, mas o cenário muda para destinos específicos quando incluímos um veículo na sentença.
Você é uma daquelas pessoas que gosta de aproveitar as férias dirigindo por aí? Então dê uma lida nesse conteúdo da Coris Seguros Viagem, pois essa é uma informação que você precisa saber antes de viajar!
O que é a Carta Verde?
A Carta Verde é um seguro obrigatório para viagens de carro nos países que integram o Mercosul. Ou seja, para atravessar e rodar com seu carro de forma legal nos países que são signatários do Mercosul é indispensável que se contrate um seguro Carta Verde.
Esse seguro de responsabilidade civil tem como objetivo cobrir a responsabilidade do condutor e/ou proprietário de veículos automotores terrestres em território estrangeiro, de modo a proteger terceiros que possam ser afetados por acidentes de trânsito.
Ele funciona como se fosse um DPVAT (seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) – que é obrigatório no Brasil –, porém, tem abrangência internacional.
Todas as categorias de veículos precisam da Carta Verde?
Na verdade, não. O seguro Carta Verde é exigido para:
- automóveis de passeio;
- automóveis que circulem por fins lucrativos (carros de reboque);
- motos;
- pick-ups leves e pesadas;
- veículos adaptados para limitações físicas;
- transporte escolar;
- motorhomes;
- trailers;
- bicicletas elétricas;
E atenção: a obrigatoriedade não difere se esses veículos são particulares ou alugados, se estão em uso pelo proprietário ou pessoas autorizadas.
Abrangência geográfica da cobertura securitária
É obrigatória a contratação do seguro Carta Verde para todos os motoristas que pretendem circular de carro pelos países do Mercosul, sendo eles: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Que tipos de danos a Carta Verde cobre?
O seguro cobre danos causados a terceiros por proprietários e/ou condutores de veículos pelas ruas e estradas dos países do Mercosul, desde que esses danos se enquadrem nas seguintes categorias:
- danos materiais;
- danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas hospitalares);
- custas judiciais e honorários advocatícios de defesa do segurado (opcional).
É importante destacar que estes riscos cobertos dizem respeito apenas a terceiros não transportados pelo veículo.
Coberturas expressamente excluídas
O seguro Carta verde não cobre estes riscos:
- veículo segurado conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de drogas;
- veículo segurado conduzido por pessoa sem habilitação;
- veículo segurado em poder de terceiros (furto, roubo apropriação indébita etc);
- lucros cessantes e danos emergentes não cobertos pela apólice;
- danos causados a terceiros transportados pelos veículos (cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãs ou pessoas, etc.
Limites de indenização do seguro Carta Verde
O seguro Carta Verde tem limites mínimos obrigatórios fixados em dólares norte-americanos, sendo estes:
- para danos pessoais: US$ 40 mil por pessoa;
- para danos materiais: US$ 20 mil por terceiro;
- honorários advocatícios: não pode ultrapassar 50% do valor da indenização paga.
Caso haja várias reclamações acerca do mesmo evento o limite de cobertura é de US$ 200 mil para danos corporais e US$ 40 mil por danos materiais por terceiro.
A Carta Verde não substitui o Seguro Viagem e Seguro Auto
Para sair do seu país de origem é indispensável a contratação de um bom seguro viagem para realizar viagens internacionais – ainda que ele não seja obrigatório para alguns destinos, tal como o passaporte.
O seguro auto, por sua vez, é facultativo e possui coberturas diversas para o território nacional em que um veículo está, não possui caráter internacional.
No entanto, o seguro viagem e o auto não guardam nenhuma relação com o seguro Carta Verde além da capacidade de assegurar algo, e por isso, contratar um jamais desobrigará a contratação de outro.
Só o seguro Carta Verde não te deixa 100% seguro já que esse é o trabalho do seguro viagem.
Documentos necessários e onde contratar o seguro Carta Verde
Existem dois requisitos gerais acerca da documentação necessária para contratar o seguro Carta Verde, são eles:
- o condutor do veículo tem que possuir CNH (Carteira de Habilitação Nacional);
- o veículo deve estar registrado em nome do condutor do veículo.
Isso não significa que não seja permitido viajar para os países do Mercosul com um veículo emprestado, isso é possível, desde que o proprietário emita uma autorização e faça disso um documento com fundamentação legal e autenticação.
E se o carro estiver em alienação fiduciária (veículo em nome do banco ou financiadora)? Bom, neste caso, é fundamental informar à financiadora sobre a viagem ao exterior e, assim, ela também irá expedir um documento com todas as autenticações necessárias.
Para fazer a contratação do seguro Carta Verde o mais indicado é contar com o auxílio de corretoras de seguros, das próprias seguradoras ou, a opção que mais gostamos, o fazer através de sites comparadores de seguros como a Coris.
Por fim, uma curiosidade: a cor verde é usada porque o documento em que este seguro é documentado e entregue para você é – adivinha? – verde!
Não há dúvidas, então, que não dá para planejar uma viagem pela metade, não é mesmo? Fique de olho em nosso blog para mais dicas sobre seguros, roteiros, destinos imperdíveis e dicas únicas de viagem! Nós seguimos #AoSeuLado!